ECONOMIA E DIREITO DU PARÁ

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quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Técnicos das federais aceitam proposta e voltam ao trabalho na segunda

Agência Brasil - 22/8/2012


A maioria das assembleias dos servidores técnico-administrativos das universidades federais decidiu aceitar a proposta de reajuste salarial feita pelo governo. Com essa decisão, a categoria deve voltar ao trabalho na segunda-feira, 27. 

De acordo com a Federação de Sindicatos de Trabalhadores das Universidades Brasileiras (Fasubra), o placar parcial das assembleias realizadas pelo País apontava, no início da tarde desta quarta-feira, 22, um total de 36 universidades a favor da proposta do governo federal e 14 contra.


"A proposta ficou bem abaixo das nossas reivindicações. A categoria sairá da greve, mas continuará insatisfeita", disse Paulo Henrique Rodrigues dos Santos, integrante da coordenação geral da Fasubra. "A proposta do governo não corrige as distorções salariais. Seguimos com o menor piso e o menor teto de toda a administração pública federal."


Conforme a proposta do governo federal, os técnicos das universidades receberão, nos próximos três anos, reajustes de 5% a cada mês de março, o que totaliza um reajuste de 15,8% até 2015.


"Nosso piso salarial chegará a R$ 1.197 daqui a três anos, o equivalente à metade do mínimo necessário recomendado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese)", disse Santos.


O encerramento da greve foi uma recomendação do comando nacional da categoria, que sugeriu ainda o retorno unificado ao trabalho no dia 27. A decisão final cabe às assembleias, realizadas nos Estados.

Os técnico-administrativos da Universidade Federal do Paraná e do Instituto Federal do Paraná decidiram, em assembleias realizadas ontem, aceitar a proposta.


Na Universidade Tecnológica Federal do Paraná houve divisão nos resultados das assembleias realizadas na capital e no interior, mas a tendência majoritária é de aceitação da proposta, de acordo com o sindicato. Na Universidade Federal da Integração Latino-Americana os servidores decidiram manter a greve.


A partir desta quinta-feira, 23, com o quadro consolidado das assembleias pelo País, a categoria voltará discutir o retorno ao trabalho. Segundo o sindicato do Paraná, mesmo aceitando a proposta do governo, algumas universidades podem optar pelo prosseguimento da greve em razão de reivindicações de âmbito local, entre elas a redução da jornada de trabalho para 30 horas semanais.


De acordo com o Ministério do Planejamento, a proposta de reajuste feita aos servidores técnico-administrativos das universidades terá um impacto orçamentário de R$ 2,9 bilhões.

fonte: http://www.estadao.com.br/noticias/vida,tecnicos-das-federais-aceitam-proposta-e-voltam-ao-trabalho-na-segunda,920195,0.htm

domingo, 19 de agosto de 2012

Preventiva só cabe se medidas alternativas não servirem

17/8/2012


Nova lei
O juiz só pode decretar a prisão preventiva do acusado como último recurso, quando for inviável aplicar medidas alternativas. Afinal, antes da condenação, a liberdade é a regra e a prisão na fase processual é medida excepcional. Assim entendeu, com base na Lei 12.403/2011, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ao manter decisão que revogou a prisão de um homem acusado de tráfico de drogas na Comarca Caxias do Sul, na Serra gaúcha.
‘‘Irretocável a decisão, que reconheceu a possibilidade de substituição da segregação pelas cautelares alternativas de comparecimento mensal em juízo, proibição de se ausentar da Comarca e o recolhimento noturno e nos dias de folga, todas sob pena de prisão’’, disse o desembargador Nereu Giacomolli, que relatou o Recurso em Sentido Estrito no colegiado. O acórdão é do dia 28 de junho.
Prisão em flagrante
A após ser pego em flagrante na posse de droga, o acusado foi preso preventivamente, por ordem de uma juíza em regime de plantão judiciário. O defensor público pediu ao juízo da Comarca a liberdade do preso, por não estarem presentes os requisitos que autorizaram sua prisão preventiva. Requereu a aplicação de medidas cautelares diversas do encarceramento.
A juíza Sonáli Cruz Zluhan, titular da 3ª Vara Criminal de Caxias do Sul, deferiu o pedido, entendendo que a manutenção de prisão deve estar suficientemente fundamentada para ser decretada. ‘‘Para que o indivíduo permaneça preso, deve haver justificativa plausível. Gravidade do delito não é suficiente para tal, pois a prisão cautelar seria adiantamento de pena’’, considerou.
Nesse sentido, entendeu que a solução mais adequada para o caso seria a aplicação de medida alternativa, exigindo do investigado uma contracautela. Por isso, concedeu o benefício da liberdade provisória mediante os seguintes compromissos: comparecimento mensal em juízo, para informar endereço e justificar atividades; proibição de ausentar-se da comarca por período superior a 15 dias sem comunicação ao juízo, até o julgamento de futura ação penal que vier a ser promovida pelo Ministério Público; e recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga. Tudo sob pena de decretação da prisão preventiva em caso de descumprimento.
O Ministério Público não aceitou a decisão da juíza e interpôs recurso no Tribunal de Justiça. Sustentou a necessidade de manter a prisão do acusado, para a garantia da ordem pública.
Decisão referendada
O desembargador-relator Nereu Giacomolli, que também é professor de Direito Penal na PUC-RS e doutor por duas universidades europeias, explicou os principais pontos da Lei 12.403, de 4 de maio de 2011, para apoiar seu entendimento. Afirmou que o artigo 282, parágrafo 6º, é claro: a prisão preventiva será aplicada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar.
‘‘Não se decreta a prisão preventiva para depois buscar alternativas. Após verificado que não é o caso de manter o sujeito em liberdade sem nenhuma restrição (primeira opção), há que ser averiguada a adequação e necessidade das medidas cautelares alternativas ao recolhimento ao cárcere (segunda opção). Somente quando nenhuma dessas for viável ao caso concreto, é que resta a possibilidade de decretação da prisão processual (terceira opção)’’, ensinou.
Giacomolli destacou que o reconhecimento da excepcionalidade da prisão processual também se infere do artigo 310, inciso II, do Código de Processo Penal (CPP). ‘‘É indubitável restar parcialmente afetado, em certas medidas cautelares, o direito de liberdade. Contudo, essa limitação, nesta nova arquitetura cautelar, não ocorre com o recolhimento à prisão, com o encarceramento’’, concluiu o desembargador.
Acompanharam o voto do relator, à unanimidade, os desembargadores Francesco Conti e Catarina Rita Krieger Martins.
Clique aqui para ler o acórdão.
Por Jomar Martins
Fonte: ConJur

quarta-feira, 15 de agosto de 2012

O NOVO CÓDIGO PENAL

O novo código penal brasileiro já se encontra em fase avançada de discussão na Comissao de Constituição e Justiça do Senado. Possívelmente será aprovado nos próximos meses pelo Congresso Nacional. O Anteprojeto do Código Penal compila uma série de leis em uma única proposta, onde tipifica todas as condutas, consideradas reprováveis pela sociedade, que passam a ter "status" de crime.

O novo código penal brasileiro apresenta uma linguagem e organização mais clara e acessível. Propõe a modificação da ultrapassada nomeclatura "detenção e reclusão" para simplesmente "prisão". O novo código penal traz inovações como os crimes cibernéticos, os crimes de guerra, crimes de trânsito, crimes ambientais, e ao meu ver , uma significativa correção na tipificação dos crimes sexuais, tendo em vista que desmembrou o crime de estupro em dois: "estupro" propriamente dito e "molestamento sexual" ( tanto em relação a adultos quanto a crianças). 

Não se pode aceitar o modelo atual que enquadra todos as condutas sexuais, inclusive as libidinosas, como estupro. Ora, conjunção carnal (pênis-vagina ou pênis-anos) mediante violência ou grave ameaça nao é a mesma coisa que atos  libidinosos. O sujeito passar a mão no seio de uma mulher, ou mesmo colocar uma adolescente no colo não é a mesma coisa que ter conjunção carnal mediante violência ou grave ameaça.

Não é proporcional aplicar uma pena de 8 a 15 anos de reclusão num sujeito que passou a mão nas partes íntimas de uma adolescente, se compararmos com aquele que teve conjunção  carnal em circunstâncias muito mais grave, como por exemplo, mediante violência. Admitir tais condutas como iguais é, sem dúvida, um absurdo. Com bom senso e proporcionalidade, logo se observa que são situações amazonicamente distintas. No entanto, nao se está defendendo a prática de orgias ou exploração sexual de infantes, uma vez que todas as condutas retromencionadas devem ser penalizadas, mas sem colocá-las na mesma vala comum, como se iguais fossem, e, portanto, reprimidas com a mesma intensidade.

O novo código penal, em matéria de crimes sexuais, inovou a respeito da definição da idade como elemento constittutivo do tipo penal: "estupro de vulnerável". Para ser considerado estupro de vulnéravel, na hipótese de consentimento, a criança violada deve ter no máximo doze anos de idade. A comissão de juristas foi muito feliz ao coadunar o estatuto repressivo com os novos valores da sociedade moderna, pois todos sabem que é comum o inicio precoce da vida sexual dos adolescentes. Não se jusitifica, por exemplo, aplicar a pena de estupro a um jovem de 18 anos simplemente porque teve relação consentida com uma jovem de treze. Tal situação seria uma medida extremada para se corrigir um erro (ou problema), que mais reside no campo moral que propriamente penal.

Enfim, o novo codigo penal está mais adequado ao meu ver, e , sem dúvida, mais avançado que o código anterior. Só espero que os legisladores não o modefiquem substancialmente, a ponto de continuarmos estagnados em matéria criminal.

Greves e democracia

15/08/2012 - 03h30 

SÃO PAULO - Um bom jeito de aferir o grau de democracia de uma nação é ver como ela trata os seus grevistas. Nas ditaduras, paralisações costumam ser proibidas e a regra é implementada a ferro e fogo. Nos países medianamente livres, movimentos paredistas são, em tese, permitidos e a repressão vem na forma de perseguição e assassinato de lideranças. Já em nações de democracia real, mas imatura, como o Brasil, os grevistas fazem o que querem. 

Como já escrevi neste espaço, não dá para impedir ou limitar as paralisações sem solapar as garantias mais básicas do Estado de Direito. Para fazer um sujeito comparecer ao trabalho contra a sua vontade, seria preciso resgatar ferramentas jurídicas criadas nos tempos da escravidão. 

Daí não decorre que a população esteja condenada a dizer amém a tudo o que exigem os grevistas. Embora não possa obrigar ninguém a trabalhar, o Estado teria condições de reduzir os impactos negativos que as paralisações e os protestos trazem para a sociedade. Se descontar os dias dias parados, por exemplo, tende a encurtar a duração das greves. E não dá para dizer que essa medida seja autoritária ou antidemocrática. 

Em setores sensíveis como a Anvisa e a PF, o poder público poderia até mesmo liberar as importações e suspender o controle de passaportes em caráter emergencial. É claro que isso facilitaria a vida de contrabandistas e foragidos. Mas não há muita dúvida de que esse risco é preferível ao de faltarem medicamentos ou de o cidadão ver frustrado seu direito de entrar e sair do país. 

A verdade é que a atual legislação, ao tentar domesticar o conflito, obrigando os grevistas a manter serviços mínimos, mas proibindo o empregador de contratar substitutos, contribui para banalizar as paralisações. Faria mais sentido tornar as greves tão custosas para ambos os lados que, a exemplo das armas nucleares, só seriam utilizadas como último recurso. 

Hélio Schwartsman é bacharel em filosofia, publicou "Aquilae Titicans - O Segredo de Avicena - Uma Aventura no Afeganistão" em 2001. Escreve na versão impressa da Página A2 às terças, quartas, sextas, sábados e domingos e às quintas no site.

fonte:  http://www1.folha.uol.com.br/colunas/helioschwartsman/1137065-greves-e-democracia.shtml

quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Senado aprova cota de 50% em universidades e escolas técnicas federais

Proposta ainda tem de passar pela sanção de Dilma Rousseff, entusiasta do projeto

07 de agosto de 2012 | 23h 44
Débora Bergamasco, de O Estado de S. Paulo
 
BRASÍLIA - O Senado aprovou nesta terça-feira, 7, um projeto de lei que prevê que 50% das vagas em universidades e escolas técnicas federais sejam reservadas a quem cursou o ensino médio integralmente em escolas públicas.

De autoria da deputada federal Nice Lobão (PSD-MA), a proposta, já aprovada na Câmara, ainda tem de passar pela sanção da presidente Dilma Rousseff, que é entusiasta do projeto. Dessa porcentagem, metade será destinada a estudantes cuja renda familiar é igual ou inferior a 1,5 salário mínimo por pessoa.

Dentro desse universo de vagas destinadas a alunos oriundos da rede pública serão aplicados também critérios raciais. Estudantes autodeclarados negros, pardos e indígenas terão cotas proporcionais ao número desse grupo de pessoas que vivem no Estado onde está localizada a universidade, com base em dados do mais recente censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), não importando a renda per capita do aluno – mas a exigência de terem cursado integralmente em escolas públicas permanece.

Em São Paulo, por exemplo, aproximadamente 30% da população se declara negra, parda ou indígena. Na Bahia, esse número chega aos cerca de 70%. No caso de não preenchimento dessa cota racial, as vagas remanescentes serão ocupadas por estudantes que fizeram todo o ensino médio na rede pública. 

Um ponto polêmico – mas já resolvido – do projeto de lei foi o artigo que previa adotar como critério de seleção do cotista o “coeficiente de rendimento”, obtido por meio de média aritmética das notas do aluno. 

Senadores fecharam um acordo com o governo para que a presidente Dilma vete esse artigo e mantenha a seleção utilizando o vestibular, orientação do Ministério da Educação (MEC). Foi uma estratégia para que o projeto fosse aprovado exatamente como votado pelos deputados. Caso sofresse alteração, teria de voltar à Câmara para nova apreciação, o que atrasaria ainda mais a aprovação da projeto. 

O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), único a se posicionar contra o assunto, considera que essa lei trará “um abalo muito grande na qualidade de ensino das universidades federais, que já não andam bem”.

Para ele, a reserva de vagas nesses moldes é inconstitucional. “Os colegas votaram a favor por medo da pressão dos chamados movimentos ligados ao governo. Sou contra essa diferenciação por raça e não tenho medo desses movimentos. O branco pobre não é filho de senhor de escravos”, disse ao Estado.


O senador Paulo Paim (PT-RS) comemorou a aprovação. “É uma reparação de anos e anos de exclusão racial e social. Não é justo que o preto e pobre trabalhe de dia para pagar a universidade e estudar à noite enquanto o branco descansa o dia todo.” O petista concluiu dizendo que “a minoria que é contra o projeto infelizmente tem o poder e é bem articulada”. 

Assim que sancionada pela presidente Dilma, a lei modificará todo o sistema de divisão de vagas das universidades federais. Atualmente, quase todas utilizam algum sistema de cota social, racial ou de gênero, que deixarão de lado para adotar o modelo único. A lei não modifica o sistema de adesão nas universidades estaduais nem nas particulares, que poderão continuar a escolher se adotam ou não algum sistema de cotas. 

Segundo o texto aprovado pelo Senado, a aplicabilidade desse sistema será revisada em dez anos. 

A Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) não se posicionou oficialmente sobre o tema. Nos bastidores, a informação é de que a maioria dos reitores é contra. 

COMO É HOJE

UnB
A Universidade de Brasília reserva 20% das vagas para negros e 11 vagas em 7 cursos para índios.
UFRJ Desde o ano passado, a Universidade Federal do Rio de Janeiro passou a reservar 30% das vagas para egressos do ensino público, desde que a renda per capita familiar seja de 1 salário mínimo. Não há cotas raciais.
UFRGS A Universidade Federal do Rio Grande do Sul reserva 30% das vagas em todos os cursos a estudantes oriundos do sistema público, sendo que, desse porcentual, metade deve ser garantida a negros que também frequentaram escola pública. 

fonte: http://www.estadao.com.br/noticias/vida,senado-aprova-cota-de-50-em-universidades-e-escolas-tecnicas-federais,912890,0.htm

sexta-feira, 3 de agosto de 2012

O MENSALÃO COMEÇOU

Ontem iniciou o julgamento do mensalão e os estrategistas de plantão já destilaram seu veneno. Um dos advogados dos mensaleiros alfinetou o procurador da república, Dr. Roberto Gurgel, dizendo que o mesmo é "um atacante ruim de bola". Veja-se, que na defesa do cliente, o primeiro mandamento é desqualificar o adversário. Vai que cola!!!