ECONOMIA E DIREITO DU PARÁ

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sexta-feira, 9 de novembro de 2012

DIREITO PENAL DO AMIGO

Com a evolução do direito penal brasileiro chegamos ao direito penal do amigo, situação diamentralmente oposta ao direito penal americano, pois aqui se confere ao criminoso mais regalias que verdadeiramente punições.

O direito penal brasileiro protege mais o acusado que propriamente a vitima ou a socieade. É comum ouvir das pessoas que não adianta a polícia prender, pois logo a justiça  solta. Isso porque a sociedade já percebeu que a atuação da justiça pouco ou nada contribui para o combate à violência, instaurando-se a impunidade como situação de normalidade.

Por outro lado, os membros racionais dos direitos humanos vivem no mundo de Alice, defendendo bandidos perigosos como se fossem pobrezinhos desamparados ou discriminados pela sociedade capitalista excludente. Destarte, quando furtam, roubam, estupram ou mesmo matam estão apenas compensando ou demonstrando as injustiças do sistema capitalista injusto e desigual.

Coitadinhos desses pobres e oprimidos. 

Tem gente que é perigosa e, consequentemente, está pronta para matar, estuprar ou praticar outros crimes de igual gravidade. No entanto, os direitos humanos defendem a atuação do Estado de forma "leve e tranquila", como se os bandidos fossem cordeirinhos ou mesmo hóspedes ilustres do Copacabana Palace, não sendo recomendável o uso da força no combate aos despropósitos daqueles que desprezam as regras civilizatórias.

Ao ser fraco no combate à violência, o Estado Brasileiro perde o respeito que tem da população, isso porque torna-se partícipe da matança de inocentes, e ao mesmo tempo juiz de absolvições imorais, quando joga nas ruas criminosos perigosos, sob o pretexto de recuperá-los para a sociedade.