Este blog servirá àqueles que queiram conhecer e discutir as principais tendências da economia contemporânea. Admite-se também o uso para outros fins, como, por exemplo, questões envolvendo o direito e outros.
ECONOMIA E DIREITO DU PARÁ
terça-feira, 23 de agosto de 2011
China é três vezes mais importante para o Brasil do que os EUA, diz analista
China é três vezes mais importante para o Brasil do que os EUA, diz analista
SÃO PAULO - Mais do que o crescimento da economia americana ou a perenidade da zona do euro, o que realmente importa para a economia brasileira é o que acontece na China.
A conclusão é do diretor-executivo e chefe de pesquisas para a América Latina do Nomura Securities, Tony Volpon, com base na matriz de correlação entre as economias dos países, que mostra quanto o crescimento de uma mexe com a da outra.
Segundo Volpon, a matriz de correlação mostra que o crescimento da China é quase três vezes mais importante para o Brasil do que o desempenho da economia americana.
O exercício também mostrou que o crescimento da Alemanha (boa medida para o crescimento da zona do euro) não tem relação estatística significativa com o Brasil, uma vez que China e EUA estão no modelo.
Segundo Volpon, as razões para essa relação não são difíceis de encontrar. A China é o maior parceiro comercial do Brasil, respondendo por 18% das exportações e 16% das importações.
A relação comercial, porém, é apenas uma parte do peso na balança. O especialista lembra que a China é quem "determina" o preço das matérias-primas, o que aumenta o peso do país asiático na economia brasileira, uma vez que commodities respondem por 70% das exportações do Brasil.
Volpon lembra que o elevado preço das commodities nos últimos anos, reflexo da demanda da China, deu força aos termos de troca da economia brasileira, promoveu uma apreciação do real e representa grande parte do impulso de renda que vem sustentando essa forte demanda doméstica.
"Acreditamos que a muito alardeada ?nova classe média' brasileira é um resultado direto da demanda chinesa por commodities", resume Volpon.
Os economistas do Nomura seguem otimistas com as perspectivas para a economia chinesa apesar dessa instabilidade externa. Eles trabalham com uma continuidade do processo de "industrialização interior" (novas áreas industriais em lugares de menor custo dentro do próprio país), com a construção de novas moradias pela iniciativa pública e novos projetos de investimentos. Com isso, esperam crescimento de 9,5% em 2011 e 8,6% em 2012, previsões que já colocam na conta os recentes movimentos de mercado.
Como em 2008, lembra Volpon, o Brasil pode sofrer com uma parada súbita no fluxo de capital, com uma ruptura do mercado de crédito ou crise bancária. De fato, não há economia imune a isso.
No entanto, se tais cenários forem evitados, Volpon espera que o crescimento da economia brasileira fique pouco abaixo do potencial, estimado em 4% ao ano. A previsão do Nomura é de que o Produto Interno Bruto (PIB) cresca 3,6% tanto em 2011 quanto em 2012.
"E isso vai limitar o escopo para cortes de juros se o Banco Central se manter fiel ao objetivo de atuar visando levar a inflação para o centro da meta de 4,5% em 2012", conclui o especialista.
(Eduardo Campos | Valor)
sexta-feira, 5 de agosto de 2011
Inflação nos últimos 12 meses é a maior desde 2005, diz IBGE
05/08/2011 - 09h0
Inflação nos últimos 12 meses é a maior desde 2005, diz IBGE
O preço dos combustíveis e o setor de transporte foram os que mais influenciaram a alta do índice nos mês. O preço dos alimentos, por outro lado, tiveram queda, principalmente o tomate e as carnes.
Inflação preocupa governo
O combate à inflação se tornou um dos principais objetivos do governo. Para este ano, o centro da meta de inflação perseguido pelo Banco Central é de 4,5%.O centro da meta pode ter variação de dois pontos percentuais para cima ou para baixo, ou seja, a inflação poderia ir de 2,5% a 6,5%. O índice de 4,5% é chamado de centro, pois está bem no meio dos extremos. O mercado, porém, prevê inflação de 6,15% para este ano.
A última vez em que a meta foi estourada foi em 2002, quando a inflação foi de 12,53% e o teto era de 5,5%. Em 2003 e 2004 a meta teve de ser ajustada para cima para evitar novos rompimentos.
No ano passado, a inflação foi de 5,91%, a maior registrada no país desde 2004.
O temor de uma forte alta nos preços em 2011 tem feito com que o governo tente controlar a inflação por meio da política monetária. Ou seja, subindo a taxa básica de juros, a Selic.
Ao elevar os juros, o objetivo é desestimular o consumo e, assim, evitar que os preços subam. Em junho, o Comitê de Política Monetária (Copom), do Banco Central, decidiu elevar a taxa básica de juros (a Selic) em 0,25 ponto percentual, para 12,25% ao ano.
Com a nova elevação, a Selic atingiu seu maior nível desde janeiro de 2009, quando era de 12,75%.
Índices
O IPCA refere-se às famílias com rendimento mensal de 1 a 40 salários mínimos e abrange nove regiões metropolitanas do país (São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Porto Alegre, Curitiba, Salvador, Recife, Fortaleza e Belém), além do município de Goiânia e do Distrito Federal.O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que mede a inflação de famílias com renda de até seis salários mínimos, variou acima do IPCA: 0,22% em junho. No entanto, a taxa é inferior à registrada em maio, que foi 0,57%. O INPC acumula inflação de 3,7% no ano e de 6,8% nos últimos 12 meses.
(Com informações da Reuters)
terça-feira, 12 de julho de 2011
A greve dos Servidores da UFT
Os servidores da UFT entraram em greve no começo do mes de junho, com reivindicações mais que pertinentes e merecedoras, seguindo os proeminentes e auspiciosos comandantes da FASUBRA, de maneira a deflagrar uma greve que muitos, por aqui, nao quiseram ou nao foram capazes de sopesar o momento político, economico e jurídico. Alguns deram enfase mais ao político, outros arrotaram posicionamentos "jurídicos" e quase ninquem falou de questoes economicas, e outros permaneceram na inércia necessária para conformar o curral de massas. Todos buscando o mesmo objetivo, melhorias salariais, bem como melhores condições de trabalhos (30horas).
Como já dito, nossos companheiros da Fasubra tomaram sua decisao de deflagrar a greve no começo de junho por meio de um placar apertadíssimo, salvo engano, 65 a 62, de modo que se buscasse abalar as estruturas do Executivo Federal e assim ter suas reivindicações atendidas. Porém, o tiro saiu pela culatra, uma vez que o MPOG endureceu ao dizer que só voltava às negociações se a FASUBRA supendesse a greve. A FASUBRA num ato de desespero, sem consultar suas bases, cedeu à chantagem ( infantil) do MPOG e deliberou pela suspensao da greve, sem ao menos uma única benesse da outra parte.
O que é mais incrível é que até o momento seis federais já acataram as posições fasubrais, retornando suas atividades normais, sem pelo menos ter 10% das reivindicações atendidas. Todos voltaram como verdadeiros soldados obedientes que buscam defender a pátria das garras do inimigo: a desassistencia do serviço público.
Todavia, e graças a Deus até o momento 17 federais decidiram pela manutençao da greve, o que mostra que há uma luz no fim do túnel, e retornando pra as bandas do Tocantins, espero que os servidores da UFT , hoje à tarde, nao se ajoelhem em nome da defesa da pátria.
quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011
RELATÓRIO
O Exmo. Sr. Juiz Federal MARCELO ALBERNAZ (Relator Convocado):
Trata-se de mandado de segurança impetrado por SAMIR RAMOS ZAIDAN contra ato do Reitor da Universidade Federal de Viçosa -UFV, visando a reativação de sua matrícula no primeiro semestre letivo de 2006, no curso de Engenharia Florestal da referida instituição de ensino superior.
Liminar deferida.
O Juízo a quo concedeu a segurança, ao argumento de que "a Lei nº 8.112/90, permitiu ao servidor estudante a possibilidade de trabalhar fora do horário normal de expediente do órgão ao qual se encontra vinculado, caso demonstre a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição".
A Universidade Federal de Viçosa - UFV interpôs apelação, pleiteando a reforma da sentença, alegando, basicamente, que "a restrição imposta ao impetrante encontra-se respaldada no princípio da Supremacia do Interesse Público e nos princípios formadores do serviço público, dentre eles: continuidade, uniformidade, regularidade e obrigatoriedade".
Contra-razões às fls. 100-108.
O Ministério Público Federal deixou de opinar por entender ausente interesse a justificar sua intervenção.
É o relatório.
VOTO
O Exmo. Sr. Juiz Federal MARCELO ALBERNAZ (Relator Convocado):
Conheço da apelação, pois preenche os pressupostos de admissibilidade.
O impetrante é funcionário público federal, tendo tomado posse no cargo de laboratorista da Universidade Federal de Viçosa - UFV em 09.06.2004. Freqüenta, também, o curso superior de Engenharia Florestal da mesma instituição, no período matutino (f. 14), desde o ano de 2001.
Aduz que, em decorrência da instauração de processo administrativo unilateral, no qual sequer lhe foi oportunizada defesa, determinou-se o trancamento de sua matrícula, tendo em vista a incompatibilidade de horários de aula e trabalho.
Pois bem.
A Lei nº 8.112/90, em seu artigo 98, expressamente dispõe:
Art. 98 Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horários escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.
§ 1º. Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horários no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho.
Assim, desde que proceda à compensação de horários na repartição, respeitada a jornada semanal do trabalho, tem o servidor estudante direito ao horário especial.
Nesse sentido, este Tribunal já decidiu:
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. INCOMPANTIBILIDADE DO HORÁRIO ESCOLAR E O DO SERVIÇO. CONCESSÃO DE HORÁRIO ESPECIAL PARA SERVIDOR ESTUDANTE. LEI 8.112/90. POSSIBILIDADE.
I - Ao servidor estudante é permitida a concessão de horário especial, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, desde que respeitada a duração semanal de trabalho (artigo 98 da Lei 8.112/90), não constituindo óbice para tal concessão o fato do servidor já possuir diploma de curso superior, à mingua de ressalva legal neste sentido. Precedentes do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
II - Apelação e remessa oficial, tida por interposta, desprovidas. Sentença confirmada.
(TRF – 1ª Região. 6ª Turma. AMS 2002.34.00.013441-9/DF. Relator: Desembargador Federal Souza Prudente. Data do Julgamento: 26.8.2005 DJ de 26.9.2005, p.105)
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. HORÁRIO ESPECIAL. SERVIDOR ESTUDANTE. LEI 8.112/90 ART. 98.
1. É possível a concessão de horário especial pleiteado por servidor estudante sem prejuízo do cargo, se comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição.
2. Agravo que se nega provimento.
(TRF – 1ª Região. 2ª Turma. AG 2003.01.00.011607-5/DF. Relator: Desembargador Federal Tourinho Neto. Data do Julgamento: 2.9.2003. DJ de 28.10.2003, p.82)
O documento de fl. 42, emitido pelo Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Entomologia, chefe imediato do impetrante, esclarece que o interessado "poderia cumprir as horas referentes aos 13 créditos cursados fora de seu expediente normal complementando a sua carga horária sem ônus a UFV".
Como se vê, o impetrante faz juz ao deferimento de horário especial para o trabalho, o que denota a abusividade do ato que determinou unilateralmente o trancamento de sua matrícula no curso de Engenharia Florestal ministrado pela UFV.
Ante o exposto, voto pelo improvimento da apelação e da remessa oficial.
É o voto.
sábado, 27 de novembro de 2010
O novo cenário da economia brasileira com Dilma
Esperava um melhor nome para o Banco Central, uma vez que Henrique Meireles consolidou a política monetarista das metas de inflação, baseada nos juros reais acima de 5%. De qualquer modo, não foi, para o contexto inicial, a pior política econômica, mas ultimamente já merecia flexibilizar sua política de juros altos, como único meio de debelar a inflação, dado o custo social que tal política monetária impõe ao país. Certamente, muitos esperavam a continuidade de Henrique Meireles no comando do BC, mas surgiu como surpresa o nome do Alexandre Tombini, diretor de normas do BC. As más línguas dizem que o Tombini foi escolhido porque será mais "dócil" e, portanto, mais fácil de dominar. Isso, de fato, é complicado porque imagina-se que o BC deve ter sua independência preservada, ainda que pratique uma política econômica que não seja a melhor para o país.
Particularmente, eu esperava que a Dilma escolhesse para o cargo de presidente do BC alguém mais conhecido ou mais do meio político - entre os economistas, claro. De todo modo, vejo que a escolha da Dilma visa realmente mostrar que ao longo do governo, a presidente - que é economista - vai gerenciar mais de perto os rumos da politica econômica. Afinal, é pela primeira vez que um economista consegue ocupar o cargo mais importante do país. Ela nao vai perder a chance de meter o "bedelho" num assunto que diz respeito ao seu ofício. Só espero que essa escolha tenha sido acertada.
Quanto à política econômica, espero que ela reduza paulatinamente os juros reais, para que o país vislumbre no médio prazo uma redução da dívida pública, possibilitando no medio e longo prazo o arrefecimento da carga tributária. Isto só será possível com a combinação da redução dos juros reais e uma política de contenção gradativa dos gastos públicos. Evidementemente que nao se deve cortar os gastos essenciais, pois o país precisa ampliar sues gastos em saúde, educação e infraestrutura. Espero que nao se cometa os erros do passado, quando para fazer superávit primário, optou-se pela contenção dos gastos pública na área essencial.
De todo modo, esparamos que Dilma Rousseff faça um bom governo do ponto de vista econômico, mas não se pode descuidar dos riscos que envolvem esta área, principalmente na questão dos gastos públicos e da política macroeconômica do país.
domingo, 17 de outubro de 2010
A nova ordem contratual e o pacta sunt servanda no mundo capitalista
Uma das principais preocupaçoes da nova ordem contratual, baseada nos princípios constitucionais, visa reequilibrar a relação contratual firmada no contexto dos interesses da sociedade capitalista. De fato, o principio “pacta sunt servanda”, apresenta-se hoje relativizado frente ao código de defesa do consumidor, ( art. 170, V e art. 5º, XXXII da CF/88), o principio da boa-fé objetiva, o principio da função social da propriedade, além evidentemente do principio da dignidade da pessoa humana. No entanto, a mesma Constituição Federal, no art. 5, XXII CF/1988, garante o direito de propriedade, que tem por fundamento a segurança jurídica. Embora o mundo capitalista seja realmente perverso no que tange as desigualdades sociais e econômicas - gerador de pobreza e individualismo - mas não podemos negar que os contratos são firmados baseados na idéia de que a ordem jurídica vigente seja cumprida pelas instituições, sob pena de causar instabilidade econômica.
Sabe-se que, na história recente da América Latina, todos os Estados que descumpriram contratos ou criaram restrições ao seu cumprimento sofreram de um modo ou de outro “ataques” especulativos do capital internacional , além de restrições referentes a credibilidade, dificuldades na captação de recursos para financiar sua dívida pública, impactos econômicos de natureza inflacionária, juros elevados, desemprego entre outros igualmente penalizadores da coletividade nacional.
Acredito que o principio pacta sunt servanda deve ser relativizado para não causar danos excessivos aqueles que ocupam um dos pólos da demanda na condição de hipossuficientes, entretanto não se pode observar apenas o principio da função social do contrato ( art. 170, III CF/1988), ou da defesa do consumidor, sob pena de se levar às ultimas conseqüências a idéia de hierarquização dos principios constitucionais. Na lição de Luis Roberto Barroso ( A ordem econômica constitucional e os limites na atuação estatal no controle de preços, Revista Diálogo Jurídico, Ba, 2002) a “ponderação é a técnica que é utilizada para neutralização ou atenuação da colisão das normas constitucionais. Destina-se a assegurar a convivência de princípios que, caso levados às ultimas conseqüências, acabariam por se chocar”. Neste sentido, os princípios da função social do contrato, da defesa do consumidor e da dignidade da pessoa humana, embora constitucionais, não poderão se tornar absolutos, antes da efetiva ponderação com outros princípios constitucionais como o da livre iniciativa, da garantia da propriedade privada e da livre concorrência, ainda que estes sejam princípios da velha ordem liberal.
Desse modo, vejo que a constituição de 1988, no que diz respeito à relação contratual, estabeleceu novos mecanismos na intenção de proteger os hipossuficientes da tirania do mundo capitalista, no entanto, o mesmo ESTADO - que se diz querer a relativização do pacta sunt servanda - ainda não adquiriu a “maioridade econômica” para, efetivamente, agir com independência e suportar os efeitos da turbulência dessa relação.
segunda-feira, 4 de outubro de 2010
Eleções tocantinense
Quanto ao convencimento, precisamos delinear alguns pontos, por exemplo, o eleitor muitas vezes não está preocupado em eleger o candidato que tem melhor plataforma eleitoral ou vida pregressa, mas sim aquele que melhor o identifica no aspecto religioso, estético, financeiro e até mesmo particular.
É natural esperar do eleitor uma postura consciente, imparcial e coerente com idéias filosóficas, econômicas e sociais. De qualquer modo, cabe ao eleitor o papel de decidir pelo voto os destinos do estado ou da nação, vislumbrando aquilo que melhor representa para a coletividade e não apenas para seu interesse individual ou particular.
No entanto, o que se observa é a visão distorcida desse ideal de eleitor. È um cidadão que decide o futuro da nação como se tivesse fazendo uma aposta na lotomania. Soma-se a política com o tempero do futebol, e, os destinos e a ocupação dos cargos mais importantes da nação são decididos como um jogo de loteria, corroborado pela expectativa de um torcedor-apostador que espera que o time A ou B ganhe a partida para que ele fique milionário. De resto, se o time, ou melhor, o candidato que ganhou a disputa tem compromisso de fato com o futuro da nação, isso é mero detalhe, que, no momento da aposta, pouco importa desde que o mesmo atenda o “meu” interesse particular.
No Tocantins, esse ideal de eleitor não poderia deixar de ser também uma quimera, ainda que se tenha avançado muito com relação à consciência de alguns. Mas o que se vê, efetivamente, é o voto encurralado no cabresto dos coronéis, que manipulam seus fantoches conforme seus interesses e “jogatinas” pessoais, visando o comando das melhores apostas no jogo das licitações fraudulentas. Estas, de uma maneira ou de outra, certamente, beneficiarão além do velho coronel empanturrado pela jogatina, alguns bezerros-apostadores que não deixarão de provar algumas “sobras”, fruto da grande bolsa de aposta que é o Estado brasileiro.
04/10/2010
domingo, 12 de setembro de 2010
A POLITICA E OS SINDICATOS
Fico pensando onde está o senso do ridículo desse povo. Cada candidato que aparece procura apresentar uma receita mirabolante, na intençao de convencer o pobre eleitor já cansado de muitas promessas nao cumpridas.Até sindicalistas engrossam o coro da falácia irracional e mediocre.
O papel dos sindicatos nessas eleiçoes, aqui no Tocantins, é algo ilariante, para não dizer ridícula. A "paspalhice" é tão absurda que os sindicados - dos trabalhadores da saúde, da educação e do quadro geral - fizeram uma manifestação de apoio a manuntenção dos contratados. Explico. O ex-governador, Marcelo Miranda, venceu as eleiçoes anteriores na base da compra de voto - cargos públicos, óculos, cesta básica, dentadura etc- e para cumprir as promessas, encheu a máquina pública de contratos. O candidato derrotado entrou com uma ação na justiça, denunciando a compra de voto com base no leilão de cargos público. Após um certo tempo ( três anos)o STF cassou o mandato do Marcelo e determinou a demissão em massa dos contratados.
O problema é que o resultado da ação no STF saiu agora em junho de 2010, proximo às eleições. O candidato derrotado da eleiçao anterior, Siqueira Campos, que havia impetrado o recurso contra os contratos ficou numa "sinuca de bico", porque,agora, é novamente candidato ao governo do estado. Porém, está aparecendo como o vilão da história, pois é visto como o responsável pela possível demissao dos contratados.
Agora é que entra os pelegos, isto é, os sindicatos. Resolveram fazer um ato na praça dos girassóis em protesto à decisao do Supremo Tribunal Federal que determina a demissao dos contratados. Os sindicatos do Tocantins tiveram a "cara de pau" de fazer um ato público contrário às demissões dos contratados, sob o argumento hipócrita que estavam preocupados com as famílias daqueles que seriam despedidos.
Ora, quando o cidadão assina um contrato com a administração pública, ele sabe que aquele contrato tem natureza precária, pois art. 37 CF/88 diz que tornar-se-á servidor público mediante concurso de provas ou provas e títulos. Quem possui as garantias estatutárias são os concursados que conquistaram suas vagas pelo mérito do esforço e da competência, ao contrário, daqueles que conquistaram seus empregos na base dos conchavos e negociatas.
Portanto, é deprimente ter que ver propaganda política de pseudo-sindicalistas falando que vão lutar pelos direitos dos servidores públicos. Sendo que os mesmos deveriam primeiro lutar pela moralização da administração pública, reivindicando a realização de concursos para ocupar o número escandaloso de vinte e um mil cargos públicos ocupados por contratados.